Se não houver previsão na apólice contratada, seguros de carros e de imóveis não são obrigados a cobrir danos por inundações, como as que ocorrem no Rio Grande do Sul desde a última semana de abril. É o que explicam especialistas no assunto ouvidos pelo R7. “Não dá para fazer a seguradora pagar por uma situação para a qual ela não deu cobertura e por qual ela não recebeu antes”, afirma o advogado Paulo Piza, doutor em direito pela USP (Universidade de São Paulo) e vice-presidente do IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro).
Os segurados devem procurar o corretor responsável ou a própria seguradora para ter acesso à íntegra da apólice e verificar as coberturas adquiridas.
“Os produtos das seguradoras mais tradicionais, como as vinculadas aos bancos, costumam ter esse tipo de cobertura [para inundações]. Agora, seguros básicos, mais econômicos, não cobrem. Nesse caso, infelizmente o barato vai sair caro.”
(PAULO PIZA, ADVOGADO, DOUTOR EM DIREITO PELA USP E VICE-PRESIDENTE DO IBDS)
“Cada seguradora dá um nome diferente para o tipo de cobertura para danos por água, mas geralmente ele inclui enchentes, chuvas ou inundações”, explica Piza. “Por isso é importante verificar com calma o contrato”, completa.
Acionamento do seguro
A dica para quem está nessa situação é acionar o seguro o quanto antes e registrar o sinistro. “A seguradora deve pedir documentos, se tiver, e ir ao local para avaliar as perdas para pagar a indenização. Segundo a lei, esse prazo é de até 30 dias, em geral”, diz o advogado.
Com a falta de acessibilidade dos peritos das seguradoras a quase todos os locais da tragédia no Rio Grande do Sul, esse prazo pode ser ampliado. “A seguradora precisa ter condições de avaliar os prejuízos para fazer a apuração do sinistro. Se ela faz só uma avaliação parcial, pode até pagar uma indenização provisória”, avalia.
Para os que não foram afetados, o melhor é ficar atento à apólice e contratar seguros somente com corretores autorizados. O conselho é do advogado Voltaire Marensi, autor do livro O seguro no direito brasileiro e membro da ANSP (Academia Nacional de Seguros e Previdência).