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Resumo da PEC da Segurança Pública

Em reunião realizada no dia 31/10/2024 no Palácio do Planalto, o presidente Lula apresentou a governadores a PEC da Segurança Pública, que busca ampliar o papel da União na segurança pública. Ele destacou a necessidade de um “pacto” entre os governos federal, estaduais e municipais para combater o avanço do crime organizado no Brasil. Segundo Lula, há o risco de o crime organizado influenciar as instituições, inclusive cargos do Judiciário e do Legislativo, se não houver uma resposta coordenada. O presidente observou que o crime organizado, representado por grupos como o Comando Vermelho e o PCC, tem se expandido tanto dentro quanto fora das prisões, influenciando até eleições locais. Lula mencionou que esses grupos já estão presentes em quase todos os estados e têm conseguido eleger representantes em cargos públicos. A PEC foi elaborada e apresentada  pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Ele argumentou que o modelo de segurança definido pela Constituição de 1988 está ultrapassado e precisa de uma reformulação estrutural para lidar com a dinâmica nacional e transnacional do crime organizado. As mudanças propostas na segurança pública ainda serão encaminhadas para análise do Congresso.

Principais pontos da proposta:

  • Competências Federais: A PEC propõe que a União estabeleça a política nacional de segurança pública e defesa social, incorporando também o sistema penitenciário. Essa política será de cumprimento obrigatório para estados, municípios e o Distrito Federal, com a União assumindo competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública e defesa social, incluindo o sistema penitenciário.
  • Sistema Único de Segurança Pública (SUSP): A PEC fortalece o SUSP, criado para unificar as ações de segurança pública no Brasil, permitindo uma integração e cooperação entre União, estados, municípios e Distrito Federal. O SUSP seria coordenado pela União, visando otimizar a interoperabilidade entre órgãos de segurança, com estratégias nacionais e diretrizes comuns. A proposta propõe a inclusão do SUSP na Constituição Federal.
  • Atualização das Competências da PF) e da PRF: A PEC propõe a criação da “Polícia Ostensiva Federal” – ou “Polícia Viária Federal” –  a partir da atual PRF. A ideia é que essa nova força policial atue em rodovias, ferrovias e também em hidrovias federais e, de forma mais ampla, na proteção de bens e serviços da União. Esse corpo também poderia apoiar as forças estaduais de segurança em situações de emergência. A nova polícia usaria a estrutura e efetivo da PRF, sem prejuízo dos direitos de seus servidores, e está sendo chamada de “PM da União”.
    • A PF, por sua vez, funcionaria como polícia judiciária, com atuação contra crimes ambientais, e contra crimes de repercussão interestadual e internacional praticados por organizações criminosas e milícias privadas.
  • Coordenação e Integração: A PEC sugere uma coordenação unificada da segurança pública em todos os níveis político-administrativos, fortalecendo as ações integradas da União com estados e municípios. Além disso,  a proposta busca padronizar boletins de ocorrência, mandados de prisão e certidões de antecedentes criminais, similar ao que ocorre no SUS e na Educação.
  • Fundo Nacional de Segurança e Política Penitenciária: Cria um fundo nacional para financiar a segurança pública e o sistema penitenciário. Este fundo busca garantir recursos para apoiar projetos e ações de segurança pública e penitenciária, e seus recursos não poderão ser contingenciados.
  • Investigação Federal: A PEC também amplia a atuação da Polícia Federal, autorizando-a a investigar organizações criminosas e milícias com operações interestaduais ou internacionais sem necessidade de autorização judicial específica.

A iniciativa foi elogiada por governadores, que reafirmaram a necessidade de uma melhor integração entre as forças de segurança, mas também houveram críticas, principalmente de governadores de oposição, que destacaram que é preciso ações mais abrangentes e adaptadas às realidades locais, que a proposta não contempla.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, enfatizou que medidas adicionais são essenciais e sugeriu a criação de um grupo de trabalho para formular propostas mais abrangentes. Ele também sugeriu que o BNDES disponibilize linhas de financiamento para a compra de equipamentos de segurança. Ronaldo Caiado, governador de Goiás, criticou a PEC por partir de “premissas equivocadas” e defendeu maior autonomia para os estados em relação à legislação penal, classificando a proposta como uma tentativa de “usurpação de poder” dos estados. Já Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, apontou que ela não responde adequadamente aos desafios de segurança enfrentados pelos estados. Ele pediu que a Lei de Responsabilidade Fiscal não restrinja investimentos em segurança, ressaltando a necessidade de recursos suficientes para combater a criminalidade.

Lewandowski, ao responder, garantiu que a PEC não muda as atribuições das polícias estaduais, mas sugeriu a criação de uma nova polícia federal para reforçar a segurança no país, destacando problemas específicos nas atuações das forças policiais no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

1ª REVISÃO – 15/01/2025

O Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apresentou uma nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, incorporando alterações significativas para atender às demandas dos governadores e reforçar a autonomia dos estados.

Principais alterações no texto da PEC:

  • Reforço da Autonomia Estadual e Municipal: Inclusão de cláusulas que garantem explicitamente que a União não interferirá na autonomia dos estados e municípios em questões de segurança pública.
  • Competências das Polícias: Polícia Federal (PF): Ampliação dos poderes para atuar em crimes ambientais e contra organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional.
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF): Transformação em Polícia Viária, com atuação restrita ao policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, sem funções de polícia judiciária.
  • Fundos de Segurança Pública: Manutenção separada do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, assegurando que os recursos sejam compartilhados entre todos os entes federativos e vedando seu contingenciamento.
  • Constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp): Elevação do Susp ao status constitucional, promovendo a integração dos órgãos de segurança e padronização de protocolos, informações e dados estatísticos em âmbito nacional.
  • Criação de Ouvidorias Autônomas: Estabelecimento de ouvidorias públicas e autônomas em todo o país, responsáveis por investigar irregularidades e condutas inadequadas dentro das forças de segurança.

Essas modificações buscam equilibrar a atuação federal com a autonomia dos estados e municípios, promovendo uma cooperação mais harmoniosa entre as diferentes esferas de governo na área de segurança pública.

Link para o texto na íntegra: https://static.poder360.com.br/2025/01/PEC-SEGURANCA-PUBLICA-15-JAN-2024.pdf

2ª REVISÃO –  26/02/2025

O Ministro Ricardo Lewandowski ampliou a PEC da Segurança Pública para incluir as guardas municipais no Artigo 144 da Constituição, reconhecendo formalmente seu papel no policiamento ostensivo e comunitário. Isso alinha o texto à decisão recente do STF, que já permitia essa atuação. A mudança busca dar segurança jurídica às guardas municipais, evitar conflitos de competência com as polícias civil e militar e garantir que atuem de forma integrada, sem exercer funções de polícia judiciária. Além disso, a PEC reforça a constitucionalização dos Fundos de Segurança Pública, garantindo recursos para os entes federativos. O texto ainda passará pela análise da Presidência da República antes de ser enviado ao Congresso Nacional.

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