Foi sancionada em 5 de agosto de 2026 e publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.485/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte, a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A nova legislação altera a Lei nº 13.703/2018, a Lei nº 10.666/2003, a Lei nº 11.442/2007, a Lei nº 13.103/2015 e o Código de Trânsito Brasileiro, trazendo avanços significativos na regulamentação do setor, com reflexos diretos para as empresas de segurança privada que atuam com transporte de valores.
Pisos mínimos com caráter vinculativo
Um dos pontos centrais da lei é a confirmação de que os pisos mínimos de frete definidos pela ANTT têm natureza vinculativa. Isso significa que os valores não são mais meramente referenciais: devem ser obrigatoriamente observados em toda contratação de transporte rodoviário de cargas.
A não observância do piso mínimo sujeita o infrator à indenização ao transportador em valor de até duas vezes o piso mínimo aplicável à operação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
CIOT obrigatório e vinculado ao MDF-e
A lei reforça que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser previamente registrada por meio do CIOT, contendo obrigatoriamente:
- Dados do contratante, contratado e subcontratado;
- Modalidade de recolhimento previdenciário;
- Informações sobre a carga, origem e destino;
- Valor do frete contratado, observado o piso mínimo;
- Forma e prazo de quitação.
O CIOT deverá ser informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), preferencialmente de forma integrada e concomitante à emissão.
Quitação do frete em até 30 dias úteis
A lei estabelece que o prazo máximo para quitação do frete é de 30 dias úteis. O custo efetivo total de eventual antecipação de recebíveis não poderá exceder 300% da taxa do CDI, proporcional ao prazo antecipado, vedada qualquer cobrança que reduza o piso mínimo aplicável.
Atualização semestral e reajuste por oscilação de combustíveis
A ANTT deverá publicar a atualização dos pisos mínimos de frete até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com ampla publicidade e transparência.
Além disso, constatada oscilação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis ao consumidor final, a ANTT deverá publicar o correspondente reajuste dos pisos mínimos no prazo de até 3 dias úteis.
Sanções mais rigorosas
A nova legislação cria um escalonamento de penalidades para quem descumprir as regras:
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| Contratação abaixo do piso mínimo (reincidência) | Multa de até R$ 1 milhão |
| Reiteração (mais de 4 autuações em 6 meses) | Suspensão cautelar do RNTRC (5 a 30 dias) |
| Reincidência (nova infração em 12 meses) | Suspensão do RNTRC (15 a 45 dias) |
| Contumácia (2+ suspensões em 24 meses) | Cancelamento do RNTRC (vedação de até 24 meses) |
As sanções também se aplicam a plataformas digitais, aplicativos e agentes intermediadores que ofertarem frete abaixo do piso mínimo vigente.
Participação do TAC em contratações públicas
A administração pública federal deverá assegurar a participação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) em até 30% das operações relativas à demanda anual de cada órgão ou entidade, mediante procedimento de credenciamento, sempre que houver disponibilidade de prestadores cadastrados e regularizados.
Recolhimento previdenciário direto pelo TAC
O TAC inscrito e regular no RNTRC poderá optar pelo recolhimento direto da contribuição previdenciária ao RGPS, na qualidade de segurado contribuinte individual. Nessa hipótese, fica afastada a responsabilidade da pessoa jurídica contratante quanto ao desconto e recolhimento.
Regras de transição
A lei prevê um período de adaptação para as novas obrigações:
- 90 dias para adequação dos contratos de transporte em execução;
- 60 dias mínimos de prazo para adaptação quando houver impacto operacional relevante;
- As novas penalidades somente incidirão sobre fatos praticados após a entrada em vigor dos respectivos atos regulamentares;
- Até a edição dos atos regulamentares pela ANTT, permanecem aplicáveis as normas atualmente em vigor.
A ANTT terá 30 dias úteis para editar o ato que estabelecerá a data de obrigatoriedade do novo registro de operações.
O que isso significa para o setor de segurança privada
Para as empresas de segurança privada que atuam com transporte de valores, a Lei nº 15.485/2026 representa um avanço na regulamentação, transparência e valorização da atividade. A obrigatoriedade do CIOT vinculado ao MDF-e, a natureza vinculativa dos pisos mínimos e as sanções mais rigorosas contribuem para um ambiente de negócios mais seguro e previsível.
A GRISTEC acompanha de perto a regulamentação pela ANTT e as implicações práticas da nova lei para o setor. À medida que os atos normativos forem publicados, seguiremos informando nossos clientes e parceiros sobre as mudanças e os impactos na operação.