Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento

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Segurança privada no Brasil: as regras mudaram. Sua empresa está preparada?

O setor de segurança privada no Brasil passou por uma das maiores transformações das últimas décadas. Com a publicação do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), do seu Decreto Regulamentador e da Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, empresas que antes operavam sob regras essencialmente contratuais agora passam a responder a um regime jurídico completo, com fiscalização direta da Polícia Federal.

Se você atua, ou pretende atuar, com gerenciamento de risco no transporte de cargas e valores ou com monitoramento eletrônico e rastreamento, este texto é para você.

O que mudou, de forma geral?

Até pouco tempo, muitas empresas de gerenciamento de risco operavam em uma espécie de “zona cinzenta” regulatória. Os serviços eram prestados com base em contratos privados e apólices de seguro, sem uma regulação específica de segurança privada.

Isso acabou.

Agora, tanto as empresas de gerenciamento de risco quanto as de monitoramento eletrônico passam a integrar formalmente o rol de atividades de segurança privada reguladas pela Polícia Federal. Na prática, isso significa:

  • Autorização prévia obrigatória para operar;
  • Fiscalização contínua das instalações, do quadro de funcionários e dos processos;
  • Exigências financeiras, societárias e estruturais específicas;
  • Prazos definidos para adequação das empresas que já estão no mercado.

Por que isso importa?

Porque o mercado está sendo organizado e quem não se adequar, simplesmente deixa de operar.

As novas regras estabelecem requisitos claros sobre:

  • Estrutura societária: a empresa precisa ter um objeto social exclusivo para segurança privada, com aprovação prévia da Polícia Federal antes mesmo do registro na Junta Comercial.
  • Capital social mínimo: valores específicos para cada modalidade de serviço.
  • Quadro de pessoal qualificado: profissionais com registro ativo na PF e formação adequada.
  • Infraestrutura tecnológica: centrais de monitoramento com redundância de energia, segurança da informação e continuidade operacional.
  • Vedação ao trabalho informal: é proibida a prestação de serviços por autônomos, cooperativas ou MEIs. Todos os operadores devem ter vínculo empregatício formal.

Existe prazo para se adequar?

Sim. As empresas que já estavam em operação têm um período de transição de até 3 anos para promover todas as adequações societárias, financeiras, tecnológicas e de pessoal.

Mas atenção: o tempo passa rápido quando se trata de reestruturação societária, aprovação de contrato social, contratação de equipe qualificada e adequação de infraestrutura. Quem deixar para a última hora corre o risco de ficar fora do mercado.

E quem operar sem autorização?

As penalidades são severas. A legislação prevê desde advertências e multas que podem chegar a dezenas de milhares de reais até o cancelamento da autorização de funcionamento. Em casos de clandestinidade, ou seja, operar sem qualquer autorização, as multas podem ultrapassar R$ 30 mil para pessoas jurídicas.

Além disso, há o risco reputacional: empresas flagradas operando irregularmente perdem credibilidade junto a clientes, seguradoras e parceiros comerciais.

O que sua empresa deve fazer agora?Mesmo que você ainda não tenha iniciado o processo de adequação, alguns passos são essenciais:

  1. Entenda em qual modalidade sua empresa se enquadra: gerenciamento de risco ou monitoramento eletrônico têm regras diferentes.
  2. Avalie o gap entre sua operação atual e os novos requisitos: financeiro, societário, de pessoal e de infraestrutura.
  3. Busque orientação especializada: o processo de autorização na Polícia Federal é formal, detalhado e exige documentação específica.
  4. Antecipe-se ao prazo: empresas que começarem a se adequar agora terão muito mais tranquilidade do que aquelas que deixarem para o último momento.

Como a Gristec pode ajudar?

A Gristec é a associação que reúne as principais empresas do setor de gerenciamento de risco e monitoramento no Brasil. Nosso papel é representar, orientar e apoiar os associados neste momento de transição regulatória.

Oferecemos:

  • Conteúdo técnico atualizado sobre as novas regras;
  • Reuniões e eventos exclusivos com especialistas do setor;
  • Manuais e materiais de apoio para adequação;
  • Representação institucional junto aos órgãos reguladores.

Se sua empresa atua, ou pretende atuar, neste mercado, conheça a Gristec e faça parte de quem está construindo o futuro da segurança privada no Brasil.

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