Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento

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Regulamentação do Estatuto da Segurança Privada

A GRISTEC (Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento) vem, por meio deste comunicado, partilhar uma importante atualização legislativa de extremo impacto para o nosso setor.

Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 10 de junho de 2026, o Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026.

Baixe aqui: DECRETO Nº 13.012/9 DE JUNHO DE 2026

Este novo diploma legal regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, e estabelece de forma definitiva as novas regras e procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras no país.

Dada a relevância estratégica e a complexidade deste marco regulatório, que redefine diretrizes cruciais para a prestação de serviços e segurança jurídica das operações, o texto normativo segue em anexo para o obrigatório e minucioso conhecimento de todos.

Reforçamos a necessidade de que todas as empresas associadas realizem, de forma imediata, uma análise detalhada e criteriosa do teor do Decreto. É fundamental dedicar especial atenção às novas exigências de adequação operacional, documental e estrutural previstas para os diversos segmentos da atividade, garantindo a conformidade e prevenindo eventuais passivos regulatórios.

Cumpre ressaltar, ainda, que o Decreto prevê a edição de regulamentações complementares a serem expedidas pela Polícia Federal. Tais atos normativos subsequentes serão fundamentais para a implementação prática e operacionalização de diversos dispositivos contidos no texto principal.

A GRISTEC acompanhará atentamente esse desdobramento e manterá o corpo de associados prontamente atualizado. Contamos com o empenho de todos na leitura do material anexo e nos colocamos à disposição para o esclarecimento de dúvidas e para o suporte técnico necessário.

Atenciosamente,

Bruna Medeiros

Presidente GRISTEC – Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento 

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