Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento

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COMUNICADO – Portaria nº 23 – CGCSP/DPA/PF – Regulamentação do Gestor de Segurança Privada

A Diretoria da GRISTECAssociação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento, no estrito cumprimento de suas atribuições de orientação e atualização do setor, encaminha, em anexo a este e-mail, o inteiro teor da PORTARIA Nº 23 – CGCSP/DPA/PF, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

A referida norma legal, emanada pela Polícia Federal, estabelece de forma oficial:

  • O procedimento regulamentar para a obtenção do registro do gestor de segurança privada perante o órgão fiscalizador;
  • Os critérios e parâmetros técnicos exigidos para a emissão da Carteira Nacional de Gestor de Segurança Privada.

Considerando o impacto direto desta regulamentação nas estruturas operacionais, de recursos humanos e de compliance das Empresas de Gerenciamento de Risco, recomendamos uma análise minuciosa do documento técnico em anexo para a imediata e integral adequação de seus processos internos.

A observância rigorosa aos termos desta Portaria é de fundamental importância para assegurar a conformidade jurídica e o contínuo fortalecimento das atividades do nosso segmento.

A GRISTEC permanece à disposição de seus associados para o suporte necessário e esclarecimentos complementares.

Atenciosamente,

Bruna Medeiros

Presidente – GRISTEC

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