A Diretoria da GRISTEC – Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento, no estrito cumprimento de suas atribuições de orientação e atualização do setor, encaminha, em anexo a este e-mail, o inteiro teor da PORTARIA Nº 23 – CGCSP/DPA/PF, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
A referida norma legal, emanada pela Polícia Federal, estabelece de forma oficial:
- O procedimento regulamentar para a obtenção do registro do gestor de segurança privada perante o órgão fiscalizador;
- Os critérios e parâmetros técnicos exigidos para a emissão da Carteira Nacional de Gestor de Segurança Privada.
Considerando o impacto direto desta regulamentação nas estruturas operacionais, de recursos humanos e de compliance das Empresas de Gerenciamento de Risco, recomendamos uma análise minuciosa do documento técnico em anexo para a imediata e integral adequação de seus processos internos.
A observância rigorosa aos termos desta Portaria é de fundamental importância para assegurar a conformidade jurídica e o contínuo fortalecimento das atividades do nosso segmento.
A GRISTEC permanece à disposição de seus associados para o suporte necessário e esclarecimentos complementares.
Atenciosamente,
Bruna Medeiros
Presidente – GRISTEC