Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento

7 setembro, 2026 09:39

ESTATUTO FAQ

ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

O que mudou?

Entenda o que muda para as empresas de gerenciamento de riscos e rastreamento
com o Estatuto da Segurança Privada – Lei nº 14.967/2024.
 

O Estatuto da Segurança Privada é a Lei nº 14.967/2024, que estabelece o marco legal completo para o setor de segurança privada no Brasil. Ele foi regulamentado pelo Decreto nº 13.012/2026 e detalhado pela Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026 da Polícia Federal.

Pelo novo Estatuto, as empresas de gerenciamento de risco (GR) e de monitoramento/rastreamento eletrônico passaram a integrar formalmente o segmento de segurança privada. Isso significa que agora estão sujeitas à regulação e fiscalização direta da Polícia Federal, com exigências específicas de autorização, estrutura e pessoal.

Porque antes essas empresas operavam com base em regras essencialmente contratuais, securitárias e regulatórias, sem enquadramento formal no setor de segurança privada. Agora, o setor tem regras claras, fiscalização específica e padrões técnicos definidos, o que contribui para a profissionalização e segurança de toda a cadeia de operações de transporte de numerário, bens ou valores.

Polícia Federal, por meio da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos (CGCSP) e das Delegacias Regionais (DELESPs). Elas são responsáveis por autorizar o funcionamento, fiscalizar e aplicar penalidades.

QUEM É AFETADO?

Se sua empresa atua com:

  • Gerenciamento de risco no transporte de numerário, bens ou valores, OU
  • Monitoramento eletrônico e rastreamento de valores, bens ou veículos

Então sim, sua empresa está sujeita às novas regras e precisa se adequar.

Nota: O fornecimento isolado de equipamentos eletrônicos – locação, venda, instalação e manutenção, sem a correspondente prestação de monitoramento remoto – recebe tratamento distinto na regulamentação e não se enquadra, por si só, como empresa de monitoramento.

Mesmo empresas que já atuavam no mercado antes das novas regras precisam se adequar. A legislação prevê um prazo de transição de até 3 anos para empresas em operação, mas é recomendado começar o processo o quanto antes.

Empresas novas já precisam nascer dentro das novas exigências. Isso significa obter autorização prévia da Polícia Federal antes mesmo de registrar o contrato social na Junta Comercial, integralizar o capital mínimo, contratar equipe qualificada e adequar a infraestrutura.

Empresas de vigilância patrimonial já eram reguladas pela Polícia Federal antes do novo Estatuto. O que muda agora é a inclusão formal de GR e monitoramento/rastreamento no segmento de segurança privada.

Não, necessariamente. O monitoramento remoto realizado pela GR no âmbito da própria operação sob gerenciamento integra o serviço de gerenciamento de riscos e não se confunde, por si só, com a atividade autônoma de monitoramento/rastreamento, regulada separadamente.

Não, necessariamente. O Decreto trata a comercialização isolada de equipamentos – locação, venda, instalação e manutenção, sem a correspondente prestação de monitoramento remoto – de forma distinta, não a enquadrando, por si só, como empresa de monitoramento.

EXIGÊNCIAS PARA OPERAR

    • Gerenciamento de Risco (GR): R$ 292.000,00 (valor-base da Lei)
    • Monitoramento/Rastreamento: R$ 146.000,00 (valor-base da Lei)
    • Cumulação de serviços juridicamente compatíveis: acréscimo de capital previsto na legislação, conforme a combinação de modalidades

    O capital deve estar integralizado e será atualizado anualmente pelo IPCA.

A regulamentação exige provisão, reserva financeira ou seguro-garantia; no procedimento de renovação, a IN exige comprovação mínima correspondente a 10% da folha anual dos profissionais de segurança privada.

  • GR: 25 anos completos
  • Monitoramento/Rastreamento: 21 anos completos

Sim. O contrato social deve ter objeto exclusivo para atividades de segurança privada na modalidade pretendida. Além disso, o contrato social precisa de aprovação prévia da Polícia Federal antes de ser registrado na Junta Comercial.

Não. A legislação veda expressamente a atuação de MEIs, cooperativas, associações sem fins econômicos e trabalhadores autônomos no segmento de segurança privada.

Para GR:

  • 2 Gestores de Segurança Privada (nível superior + registro PF)
  • 2 Supervisores de Monitoramento (ensino médio + curso de escola de formação)
  • 4 Operadores de Sistema Eletrônico (ensino médio + curso de escola de formação)
  • 4 Técnicos Externos (se houver inspeção externa)

Nota: Os quantitativos acima são de referência: o quadro mínimo efetivo varia conforme a estrutura e os serviços efetivamente prestados, observados os quantitativos da IN 340/2026.

Para Monitoramento/Rastreamento:

  • 2 Supervisores de Monitoramento (ensino médio + curso de escola de formação)
  • 4 Operadores de Sistema Eletrônico (ensino médio + curso de escola de formação)
  • 4 Técnicos Externos (se houver inspeção externa)

Os profissionais devem estar regularmente vinculados à empresa e registrados/habilitados nos termos da IN, com registro ativo na Polícia Federal.

Não. A legislação veda expressamente que vigilantes realizem inspeção técnica externa. Essa atividade deve ser feita por técnicos externos com formação específica e registro na PF.

  • Central de monitoramento com energia ininterrupta(nobreaks/geradores)
  • Links de internet redundantes
  • Sistema auditável com gravação por 7 dias mínimos
  • Conformidade com a LGPD(Lei Geral de Proteção de Dados)
  • Equipamentos de telecomunicações sujeitos à regulamentação da ANATEL, devidamente homologados

Para monitoramento: sistema de CFTV interno e externo, com resolução mínima, áreas de cobertura (acessos, circulação e garagem, quando houver) e armazenamento das imagens por no mínimo 60 dias, conforme a IN.

Sim, para empresas de monitoramento/rastreamento. O Certificado de Segurança tem validade de 5 anos e deve ser renovado periodicamente.

Sim. Empresas de monitoramento/rastreamento que operam via central remota podem prestar serviço em todo o território nacional, sem necessidade de base física em cada estado.

Sim, para empresas de monitoramento/rastreamento, nas hipóteses e condições previstas na regulamentação, entre empresas devidamente autorizadas para a atividade correspondente, e não como autorização genérica para terceirizar qualquer parte do serviço.

PRAZOS E ADEQUAÇÃO

Empresas em operação têm até 10/09/2027 (prazo máximo de 3 anos da publicação da Lei 14.967/2024) para promover as adequações necessárias, sem prejuízo dos prazos específicos previstos na regulamentação.

  • Sim. Após a publicação do alvará no Diário Oficial da União, a empresa tem 60 dias para comprovar o quadro profissional mínimo junto à Polícia Federal.

Alterações de endereço, sócios, dirigentes ou outras informações cadastrais devem ser comunicadas à Polícia Federal em até 5 dias úteis.

A IN prevê a comunicação à Polícia Federal, em até 1 dia útil, de infração penal envolvendo profissional de segurança privada no exercício de suas funções, além de ocorrências específicas envolvendo produtos controlados, não de toda e qualquer ocorrência criminal envolvendo a empresa.

PENALIDADES E RISCOS

As penalidades são progressivas e podem incluir:

  • Advertência (falhas de menor gravidade)
  • Multa de R$ 1.000 a R$ 5.000, conforme a infração
  • Multa de R$ 5.000 a R$ 10.000, conforme a infração
  • Multa de R$ 10.000 a R$ 15.000, conforme a infração
  • Cancelamento da autorização, nas infrações mais graves

Atuar sem autorização da Polícia Federal caracteriza clandestinidade, com multa de R$ 10.000 a R$ 30.000 para pessoas jurídicas, além de possíveis consequências penais.

  • Perda de credibilidade com clientes
  • Dificuldade com seguradoras
  • Exclusão de licitações e contratos
  • Danos à imagem no mercado
  • Responsabilização civil e criminal em caso de incidentes

SOBRE A GRISTEC

A Gristec é a associação que representa as empresas de gerenciamento de risco e monitoramento no Brasil. Atuamos na defesa dos interesses do setor, na orientação técnica dos associados e na construção de um mercado mais seguro, profissional e regulamentado.

Oferecemos:

  • Manuais e cartilhas técnicas atualizadas
  • Reuniões exclusivas com especialistas do setor
  • Representação institucional junto à Polícia Federal
  • Networking com as principais empresas do segmento
  • Orientação prática no processo de adequação

Entre em contato conosco pelo e-mail contato@gristec.com.br ou acesse a página de associação em nosso site (clique aqui). Nossa equipe terá prazer em orientar você sobre os benefícios e o processo de filiação.

A Gristec oferece orientação geral e materiais de apoio para todos os associados. Para consultoria jurídica ou operacional específica, recomendamos buscar profissionais especializados. Podemos indicar parceiros de confiança, se necessário.

logo-gristec-branco.png

NEWSLETTER

Inscreva-se em nossa newsletter e fique atualizado sobre os últimas novidades do setor. Você pode se descadastrar a qualquer momento, clicando no link de descadastramento no rodapé do e-mail.

    SOCIAL

    Siga a GRISTEC nas redes sociais

    Copyright © 2023 | GRISTEC – Tel.: (11) 91150-3048 – E-mail: contato@gristec.com.br

    ×