O que mudou?
O Estatuto da Segurança Privada é a Lei nº 14.967/2024, que estabelece o marco legal completo para o setor de segurança privada no Brasil. Ele foi regulamentado pelo Decreto nº 13.012/2026 e detalhado pela Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026 da Polícia Federal.
Pelo novo Estatuto, as empresas de gerenciamento de risco (GR) e de monitoramento/rastreamento eletrônico passaram a integrar formalmente o segmento de segurança privada. Isso significa que agora estão sujeitas à regulação e fiscalização direta da Polícia Federal, com exigências específicas de autorização, estrutura e pessoal.
Porque antes essas empresas operavam em uma “zona cinzenta” regulatória, baseadas apenas em contratos privados e apólices de seguro. Agora, o setor tem regras claras, fiscalização específica e padrões técnicos definidos, o que contribui para a profissionalização e segurança de toda a cadeia de transporte de valores.
A Polícia Federal, por meio da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos (CGCSP) e das Delegacias Regionais (DELESPs). Elas são responsáveis por autorizar o funcionamento, fiscalizar e aplicar penalidades.
Se sua empresa atua com:
Então sim, sua empresa está sujeita às novas regras e precisa se adequar.
Mesmo empresas que já atuavam no mercado antes das novas regras precisam se adequar. A legislação prevê um prazo de transição de até 3 anos para empresas em operação, mas é recomendado começar o processo o quanto antes.
Empresas de vigilância patrimonial já eram reguladas pela Polícia Federal antes do novo Estatuto. O que muda agora é a inclusão formal de GR e monitoramento/rastreamento no segmento de segurança privada.
Empresas novas já precisam nascer dentro das novas exigências. Isso significa obter autorização prévia da Polícia Federal antes mesmo de registrar o contrato social na Junta Comercial, integralizar o capital mínimo, contratar equipe qualificada e adequar a infraestrutura.
O capital deve estar integralizado e será atualizado anualmente pelo IPCA.
Então sim, sua empresa está sujeita às novas regras e precisa se adequar.
O capital deve estar integralizado e será atualizado anualmente pelo IPCA.
Então sim, sua empresa está sujeita às novas regras e precisa se adequar.
Sim. O contrato social deve ter objeto exclusivo para atividades de segurança privada na modalidade pretendida. Além disso, o contrato social precisa de aprovação prévia da Polícia Federal antes de ser registrado na Junta Comercial.
Não. A legislação veda expressamente a atuação de MEIs, cooperativas, associações sem fins econômicos e trabalhadores autônomos no segmento de segurança privada.
Para GR:
Para Monitoramento/Rastreamento:
Todos devem ter vínculo empregatício formal e registro ativo na Polícia Federal.
Não. A legislação veda expressamente que vigilantes realizem inspeção técnica externa. Essa atividade deve ser feita por técnicos externos com formação específica e registro na PF.
Para empresas de GR:
Para monitoramento: CFTV interno obrigatório com gravação por 60 dias e captura de 100% da face dos operadores.
Sim, para empresas de monitoramento/rastreamento. O Certificado de Segurança tem validade de 5 anos e deve ser renovado periodicamente.
Sim. Empresas de monitoramento/rastreamento que operam via central remota podem prestar serviço em todo o território nacional, sem necessidade de base física em cada estado.
Sim, para empresas de monitoramento/rastreamento. A legislação permite terceirização e franquias, desde que devidamente autorizadas pela Polícia Federal.
Empresas em operação têm até 10/09/2027 (3 anos da publicação da Lei 14.967/2024) para promover todas as adequações necessárias.
Alterações de endereço, sócios, dirigentes ou outras informações cadastrais devem ser comunicadas à Polícia Federal em até 5 dias úteis.
Ocorrências criminais envolvendo a empresa devem ser notificadas à Polícia Federal em até 1 dia útil.
Depende do tamanho e da complexidade da sua empresa. Processos como reestruturação societária, aprovação de contrato social na PF, contratação de equipe qualificada e adequação de infraestrutura levam tempo. Recomenda-se começar o quanto antes para evitar correria e riscos.
As penalidades são progressivas e podem incluir:
Atuar sem autorização da Polícia Federal caracteriza clandestinidade, com multa de R$ 10.000 a R$ 30.000 para pessoas jurídicas, além de possíveis consequências penais.
A Gristec é a associação que representa as empresas de gerenciamento de risco e monitoramento no Brasil. Atuamos na defesa dos interesses do setor, na orientação técnica dos associados e na construção de um mercado mais seguro, profissional e regulamentado.
Oferecemos:
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